O artigo 473 da CLT traz para nós quando o trabalhador poderá faltar, sendo estas faltas consideradas justificadas, devendo o empregador abonar e não descontar em salário como também não descontar em cômputo de férias. Os dias abonados são consecutivos, não úteis:
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Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica – O luto diz respeito apenas a parentes próximos, adjacentes ao conceito de dependência previdenciária;
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Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento – O casamento é o civil. Não há que se falar em união informal ou o casamento religioso – Legislação específica entende que no caso dos professores a licença é de 9 (nove) dias no caso de luto ou de gala (nome dado a licença de casamento);
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Por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana – O do nascimento do filho perdeu o objeto porque a Constituição Federal fala em 5 (cinco) dias e o prazo adicional de 15 (quinze) dias não é devido a todos os empregados, mas somente àqueles de empresas que pretendem deduzir os gastos de imposto de renda;
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Por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada – A medicina admite a doação de sangue bimestral ou trimestral, dependendo das circunstâncias, mas o abono de ausência é de apenas um dia por ano nessa modalidade;
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Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de alistar eleitor, nos termos da lei respectiva – O alistamento eleitoral justifica duas ausências apenas na primeira vez que o cidadão for se cadastrar na Justiça Eleitoral;
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No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar que apresentar-se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista – Obrigações militares dizem respeito ao jovem não convocado, ou seja, o dia da apresentação após o alistamento eleitoral e, para muitos, o dia da liberação por excesso de contingente ou outra motivação, em que o jovem presta juramento à bandeira;
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Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso de estabelecimento de ensino superior – O abono de ausência para exame vestibular pressupõe curso de ensino superior, reconhecido pelas autoridades de ensino, e não se aplica aos cursos vagos, cursos livres, ensino médio e outras formas conhecidas de vestibulinho.
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Pelo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer em juízo;
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Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial do organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
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Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
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Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.